Grafite e pixação questionam os limites entre arte, protesto e ocupação urbana

Por: Matheus Dirane – Banzeiro
Em toda grande cidade, o muro conta uma história. De um lado, o painel colorido autorizado pela prefeitura, fotografado por turistas. Do outro, a poucos metros dali, o mesmo muro riscado com letras agressivas, retas e quase ilegíveis. Um é chamado de arte. O outro, de crime. Mas onde termina um e começa o outro?
Essa é a discussão central entre grafite e pixação – duas linguagens que nascem do mesmo lugar, a rua, mas que a lei, o mercado e a sociedade tratam de formas opostas.
Duas escritas da mesma rua

O grafite surge como uma evolução do movimento hip-hop nos anos 70 e 80, em Nova York. Chega ao Brasil com forte influência estética, figurativa e narrativa. É a imagem que quer ser vista e entendida. Usa cor, personagem, crítica social com beleza. Busca diálogo.
A pixação com x mesmo, para seus praticantes, para se diferenciar da pichação comum,nasce em São Paulo nos anos 80, com outra lógica. Não quer ser bonita. Quer ser vista. É tipografia, é assinatura, é demarcação de território. O pixo é reto, alto, arriscado. Quanto mais inacessível o prédio escalado, maior o prestígio do pixador dentro do seu circuito. Se o grafite quer colorir a cidade, o pixo quer confrontá-la.
É por isso que um costuma ser patrocinado e o outro, apagado.
O que diz a lei?
No Brasil, a separação não é só estética, é jurídica, e está no mesmo artigo. A Lei de Crimes Ambientais, a Lei nº 9.605 de 1998, no artigo 65, dizia originalmente que pichar, grafitar ou conspurcar edificação era crime, com detenção de 3 meses a 1 ano.
Isso mudou em 2011. A Lei nº 12.408, que ficou conhecida como Lei do Grafite, descriminalizou o grafite. O texto passou a fazer a distinção: grafitar passou a ser permitido quando autorizado pelo proprietário do imóvel ou pelo poder público. Pichar continuou sendo crime.
Na prática, a lei criou o critério da autorização. Com autorização, é grafite, é arte urbana, pode receber edital e verba pública. Sem autorização, é pichação, é dano ao patrimônio, com pena prevista.
Só que esse limite da autorização é frágil. Um painel de grafite autorizado hoje pode ser considerado poluição visual amanhã, dependendo da gestão municipal. E foi o que aconteceu em episódios marcantes em São Paulo, como o apagamento da galeria a céu aberto da Avenida 23 de Maio em 2017 e em 2008, que gerou protestos nacionais e colocou em debate quem tem o direito de definir o que é arte na cidade.
Planejamento urbano deve ampliar espaço para a arte urbana em Manaus.
Se em São Paulo esse debate gerou apagamentos, em Manaus a discussão busca sair do muro e ir para o planejamento.

Para Ruy Marcelo, Procurador de Contas do Amazonas e doutorando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), o grafite deve ser reconhecido como manifestação cultural e integrado às políticas públicas.O especialista reafirma que a legislação brasileira diferencia a arte urbana da pichação, considerando aspectos como: finalidade artística, autorização e proteção ao patrimônio.
“A diversidade cultural precisa encontrar expressão na própria paisagem urbana. Uma cidade plural deve oferecer visibilidade às diferentes linguagens artísticas, identidades territoriais e manifestações das comunidades populares, periféricas e tradicionais”, destaca.
O procurador detalha que o Plano Municipal de Cultura, instituído pela Lei nº 3.058/2023, pode contribuir para organizar espaços, corredores e circuitos de grafitagem em diferentes bairros e por sua vez expandir as oportunidades de expressão artística para além das áreas centrais.
“O desafio é concretizar esse planejamento territorial da cultura, mediante a identificação participativa de espaços, corredores e circuitos de grafitagem, articulados ao planejamento urbanístico”, afirma.
Para Ruy, a cidade de Manaus ainda precisa avançar na criação de uma política pública permanente à arte urbana que conte com a participação de artistas e da população.
O procurador relata que a destinação de espaços específicos não deve de forma alguma impedir intervenções autorizadas em outros pontos da cidade.
“Uma cidade culturalmente democrática precisa ser também visualmente plural”, conclui.
Lei nº 3.058/2023:https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11331651/artigo-65-da-lei-n-9605-de-12-de-fevereiro-de-1998
Arte, protesto e gentrificação

O muro no meio
Talvez a pergunta não seja “isso é arte ou é crime?”, mas “quem tem permissão para escrever na cidade?”.
O grafite autorizado mostra que a sociedade aceita a intervenção urbana quando ela é colorida, compreensível e inofensiva. A pixação mostra o limite dessa tolerância.
Ela incomoda justamente porque não pede licença, não quer agradar e não pode ser facilmente transformada em produto.
No fim, grafite e pixação são dois lados da mesma disputa: o direito à cidade. Um negocia com ela. O outro invade.